UNIDADE REMOTA do CPET

Curso Técnico em Agronegócio

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Motivos para escolher o Curso Técnico em Agronegócio


Existem diversos motivos para escolher o Curso Técnico em Agronegócio do CPET, que se destacam pelas seguintes razões:


  • GESTÃO EFICIENTE: O curso prepara os estudantes para desempenhar um papel fundamental na gestão de negócios agrícolas, coordenando todas as etapas do agronegócio, desde a produção até a distribuição de produtos agrícolas e derivados.
  • ENFOQUE SUSTENTÁVEL: Os alunos aprendem a planejar e implementar ações de gestão social e ambiental para promover a sustentabilidade no agronegócio, garantindo a preservação do meio ambiente.
  • ANÁLISE ECONÔMICA: O curso prepara os estudantes para avaliar custos de produção, aspectos econômicos e viabilidade financeira de novos produtos e serviços agrícolas.
  • TURISMO RURAL: A capacitação em turismo rural permite que os estudantes compreendam e gerenciem essa vertente do agronegócio, diversificando as fontes de renda nas propriedades rurais.
  • AMPLA ATUAÇÃO: Os profissionais formados neste curso têm a capacidade de atuar em diferentes áreas do agronegócio, desde a gestão de fazendas e propriedades rurais até cargos em organizações associativas e cooperativas.


METODOLOGIA DE ENSINO

Valorizamos uma metodologia de ensino prática e dinâmica no CPET. Durante o curso, você realiza exercícios de fixação, atividades práticas, avaliações e TCC.


CERTIFICAÇÃO RECONHECIDA

Ao concluir o Curso Técnico em Agronegócio do CPET, você receberá um certificado reconhecido pelo MEC. Essa certificação é fundamental para comprovar suas habilidades e conhecimentos, agregando valor ao seu currículo e abrindo portas para oportunidades de trabalho.


FLEXIBILIDADE DE HORÁRIOS

Entendemos a importância de conciliar os estudos com outras atividades. Por isso, no CPET, o aluno estuda no seu tempo, o Ambiente de Estudos fica disponível 24h por dia, nos 7 dias da semana. Assim, você poderá se dedicar ao curso sem abrir mão de suas responsabilidades diárias.


SUPORTE E ACOMPANHAMENTO

Durante todo o curso, você contará com o suporte de nossa equipe de tutores, prontos para auxiliá-lo em seu desenvolvimento acadêmico.


TUTORIA ESPECIALIZADA

Contamos com uma equipe de tutores altamente qualificados e experientes, prontos para transmitir todo o conhecimento técnico e prático necessário para sua formação. Nossos tutores são profissionais atuantes no mercado, o que garante que você esteja atualizado com as demandas e tendências do setor.


QUALIDADE COMPROVADA

Nossos cursos técnicos têm um histórico sólido de sucesso, preparando profissionais altamente qualificados para o mercado de trabalho. Somos reconhecidos por nossa excelência educacional e por formar profissionais de destaque no setor.


GRADE CURRICULAR DO TÉCNICO EM AGRONEGÓCIO

Em nosso curso, você terá acesso a um conteúdo programático completo e atualizado. Confira abaixo a grade curricular do Curso Técnico em Agronegócio do CPET:

  • AUXILIAR ADMINISTRATIVO – CBO 4110-05

    • Introdução a Administração 
    • Matemática Financeira 
    • Introdução a Matemática Financeira 
    • Teorias Aplicadas na Administração 
    • Administração Financeira 
    • Introdução à Agronomia e ao Agronegócio 
    • Empreendedorismo 
    • Administração de Pessoal 
    • Geoprocessamento 
    • Geologia 
    • Responsabilidade Social e Meio Ambiente agro 
    • Atividade de Pesquisa e Pratica em Agro I
  • AUXILIAR FINANCEIRO - CBO 2522-05

    • Introdução à Gestão do Agronegócio 
    • Ecologia 
    • Cadeias Produtivas do Agronegócio I 
    • Princípios da Climatologia e Hidrologia 
    • Fundamentos da Extensão Rural 
    • Direito Aplicado ao Agronegócio 
    • Modelos de Gestão 
    • Ciência do solo e fertilidade 
    • Gestão da Qualidade Total
    • Recuperação de Áreas Degradadas 
    • Atividade de Pesquisa e Pratica em Agro  II
  • AUXILIAR DE ESCRITÓRIO AMBIENTAL – CBO – 4110-05

    • Assistência Técnica e Extensão Rural 
    • Economia rural 
    • Cadeias Produtivas do Agronegócio II 
    • Licencimento Ambiental 
    • Agricultura Climaticamente Inteligente e Sustentabilidade 
    • Planejamento Ambiental agro 
    • Atividade de Pesquisa e Pratica em Agro III
  • ANALISTA DE AGRONEGÓCIOS CBO 2512-10

    • Logistica e Suprimento de Distribuição agro 
    • Gestão de Transporte e Trafego agro 
    • Planejamento estratégico agro 
    • Políticas Públicas para o Agronegócio 
    • Custos de Produção no Agronegócio 
    • Cadeias Produtivas do Agronegócio III 
    • Gestão da produção agro 
    • Atividade de Pesquisa e Pratica em Agro IV
  • TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO EM AGRONEGÓCIOS

    TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO EM AGRONEGÓCIOS

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1625 HORAS

CFTA – Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas

CONCLUSÃO A PARTIR DE 6 MESES

VÁLIDO EM TODO BRASIL

HABILIDADE TÉCNICA

Técnico de Nível em Agronegócio


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Conheça todos os detalhes deste curso que pode impulsionar o seu futuro profissional.


Se você procura uma formação sólida e com excelentes oportunidades de carreira, o Curso Técnico em Agronegócio do CPET é a escolha ideal para você.

CARGA HORÁRIA


1625 horas

LEGALIZAÇÃO


HABILIDADE TÉCNICA


Técnico de Nível em Agronegócio

REGISTRO PROFISSIONAL


CFTA – Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas

CERTIFICAÇÕES PARA APROVEITAMENTO 


38 Certificados referentes a cada Curso Isolado Livre

  • Cada curso referencia um Componente Curricular


04 Cursos de Formação Profissional

  • Auxiliar Administrativo – CBO – 4110-05
  • Auxiliar Financeiro – CBO – 2522-05
  • Auxiliar de Escritório Ambiental – CBO – 4110-05
  • Analista de Agronegócio – CBO – 2512-10


01 Qualificações Profissionais Técnica de Nível Médio (Saídas Intermediárias)

  • Assistente Administrativo de Agronegócio – CBO – 5143-25

Quanto custa o Curso Técnico em Agronegócio do CPET?


Invista em sua formação e esteja preparado para alcançar novos patamares em sua carreira profissional.

R$ 1689,00

À VISTA NO BOLETO
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12x R$ 149,09

PARCELADO NO CARTÃO DE CRÉDITO
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12x R$ 190,75

PARCELADO NO BOLETO BANCÁRIO
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PROCESSO EDUCACIONAL 

  • Modelo de Certificação

    O modelo de Certificação utilizado pelo CPET , está de acordo com a Legislação Educacional vigente que compreende : Legislação Nacional, Resoluções do CNE , Diretrizes Educacionais , Regulamentação Educacional do Estado do Rio Grande do Norte, Regimento Escolar do CPET e Plano de Curso Aprovado.


    Para amplo entendimento antes de efetivar sua matrícula, o aluno deve acessar  https://www.cpet.com.br/certificacao e ou tiras as duvidas nos canais de atendimento disponibilizados pelo CPET, sobre o seu modelo de Certificação.


    RESUMO: o modelo da Instituição está vinculado a execução e aprovação pelo aluno, nos cursos isolados e cursos de qualificação profissional, onde cada curso possui vínculo direto a um componente curricular do Curso Técnico desejado, possibilitando assim conforme determina a legislação educacional vigente  como critério de aproveitamento de conhecimentos e experiências anteriores, inclusive para reconhecimento de saberes e competências. Para cada curso isolado e de qualificação profissional, se respeitara o previsto no Regimento Escolar e no Plano de Curso.


  • Trilha de aprendizado e de formação

    O modelo de certificação do CPET, inova ao fornecer ao aluno certificados que comprovam sua evolução na aquisição de novos conhecimentos e saberes, através dos cursos isolados e das Qualificações Profissionais.  Desta forma o aluno ao se apresentar ao Mercado de Trabalho já possui elementos que comprovam seus conhecimentos adquiridos.


    O aluno recebe uma trilha de aprendizado composta por Cursos isolados e Cursos de Qualificação Profissional, que deve ser seguida para alcançar o seu objetivo de formação profissional Técnica, gerando conhecimento que será sempre validado e aproveitado para sua Certificação desejada, seguindo sempre a Legislação Vigente sobre o tema.


    Cada curso isolado é composto por aulas que disponibilizam material didático direcionado, que fornece as ferramentas necessárias para o desenvolvimento do aprendizado.  Para cada curso isolado é disponibilizado um Certificado de Conclusão, que comprova a execução de toda a trilha de aprendizado do curso isolado ou de qualificação executado.


    O Conjunto de cursos isolados formam as Qualificações Profissionais , voltadas a fornecer ao aluno Certificação , para comprovar sua qualificação e evolução ao mercado de trabalho.


  • Composição dos Cursos

    O aluno adquire independente do Plano Financeiro, um conjunto de Cursos Isolados, que possuem como base os componentes curriculares de um Curso Técnico devidamente autorizado, que são a base para a análise de aproveitamento, conforme previsto na Legislação Educacional vigente.


    O Curso isolado é o menor elemento didático comercializado pelo CPET, onde o mesmo, fins didáticos e fiscais é composto por:

    • material didático 
    • suporte pedagógico/acadêmico  

    Cada elemento com função específica e componentes funcionais próprios.


  • Contratos de Prestação de Serviços firmados

    O vínculo contratual, segue e respeita o modelo de Certificação ofertado pelo CPET , onde o aluno ao se matricular firma dois Contratos de Prestação de Serviços, distintos e com função especifica: 


    - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, vinculado a aquisição cursos isolados e de qualificação profissional, sendo composto por 


    - material didático que correspondem aos produtos educacionais disponibilizados digitalmente e passiveis de download e impressão (livros virtuais / vídeos didáticos / laboratórios virtuais / apostilas / exercícios e atividades de fixação / material de estudo complementar / atividades práticas), para cada curso isolado que irá cursar, existem materiais didáticos específicos.  


    - suporte educacional, que correspondem aos serviços de suporte acadêmico e pedagógico 


    - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RECONHECIMENTO DE COMPETÊNCIAS E APROVEITAMENTO DE ESTUDOS, vinculado a aquisição do serviço para a análise dos cursos isolados, das qualificações profissionais e das atividades formais e informais, para o aproveitamento dos mesmos como componentes curriculares do Curso Técnico matriculado.

  • Suporte

    Enquanto aluno do CPET, seja  em seus cursos isolados, de qualificação profissional e ou cursos técnicos, o aluno possui:


    - material didático (livros virtuais /  vídeos didáticos / laboratórios virtuais / apostilas / exercícios e atividades de fixação / material de estudo complementar / atividades práticas), para cada curso isolado que irá cursar, existem materiais didáticos específicos os quais o aluno pode acessar e ou efetivar download e ou imprimir.

      

    - suporte ao ambiente virtual: atendimento direto no ambiente virtual para suporte no uso do ambiente e duvidas operacionais funciona de segunda a sexta feira das 08:00 as 21:00 e sábados das 08:00 as 12:00


    - suporte ao chat: atendimento direto no site www.cpet.com.br , voltado a tirar dúvidas variadas. Atendimento de segunda à sexta feira, das 08h às 22h, e aos sábados, das 08h às 18h. 


    - atendimento de secretaria virtual: Acesse www.cpetsecretaria.com.br. Insira seu login e senha (cpf sem pontos ou traços). Vá em Secretaria Geral e abra seu chamado, colocando como "tipo de solicitação" o item desejado. Discorra sobre sua necessidade. Você será atendido no mesmo dia caso seu chamado seja aberto de segunda à sexta feira, das 08h às 21h, e aos sábados, das 08h às 11h. . Fora deste horário o atendimento será concluído no próximo dia útil.


    - atendimento de tutoria: suporte acadêmico aos alunos, nos cursos isolados, nos cursos de qualificação profissional e nas trilhas de aprendizado , com tempo resposta médio de 48 horas para questionamentos sobre conteúdos e de 5 dias para correção de atividades.

  • Rescisão / Devolução

    Cláusula 7ª.  O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA em caso do não cumprimento, pelo CONTRATANTE, das cláusulas do presente contrato e/ou, em caso de cometimento pelo mesmo de falta grave contido nos termos do Regimento Escolar. 


    Parágrafo Primeiro: É facultada também à CONTRATADA a rescisão deste Contrato quando não for viável a permanência do CONTRATANTE como aluno quando não houver formação de turma mínima de 25 alunos para turmas presenciais, até o decimo quinto dia de aula, conforme calendário escolar do curso, e o CONTRATANTE não apresentar interesse de continuar o curso na modalidade à distância. 


    Cláusula 8ª. O presente contrato poderá ser rescindido por iniciativa do CONTRATANTE configurando cancelamento de matrícula ou transferência, mediante solicitação, via requerimento, junto á Secretaria da CONTRATADA. 


    Parágrafo Primeiro Como Referência Financeira ao pedido de Rescisão deste Contrato, o CONTRANTE possui o direito de restituição percentual de 100% do investimento já efetuado para rescisões solicitadas em até 07 dias posteriores ao primeiro acesso ao ambiente virtual ou à assinatura e/ou aceite e/ou recebimento por e-mail do presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. Após este período, o CONTRATANTE não possui direito a restituição financeira sobre o investimento. 


    Parágrafo Segundo: Para efetivar a solicitação de cancelamento de matrícula ou transferência, o CONTRATANTE não poderá possuir parcelas vencidas e deverá informar a CONTRATADA pelo site www.cpetsecretaria.com.br , informando, seu nome, curso e o pedido de cancelamento, o qual passa a vigorar a partir da data do pedido devidamente registrado.


    Parágrafo Terceiro: Antes dos 07 dias para ter direito a restituição integral o CONTRATANTE, NÃO PODERÁ TER efetivado certificação de nenhum componente curricular apresentado em seu ambiente virtual. 


    a) Será descontado o valor de R$ 100,00 a cada Curso Concluído e/ou Certificado emitido 


    Cláusula 9ª. Ocorrendo a rescisão, o aluno será inativado no sistema da CONTRATADA.


  • Prazo

    Cláusula 10ª. Este contrato possui duração de 12 meses, contando-se a partir de aceite digital e ou assinatura física e ou assinatura digital.


    Parágrafo Primeiro: Existindo a necessidade de prorrogação do presente Contrato será cobrada a taxa de uma parcela por mês prorrogado, considerando o valor cobrado no Plano de Investimento de 12 vezes no Boleto, independente do Plano de Investimento adquirido e época de assinatura.


    Parágrafo Segundo: O contrato e suas atualizações contratuais serão enviadas por meio eletrônico, através do e-mail informado pelo CONTRATANTE.


    Parágrafo Terceiro: Ao CONTRATANTE, estipula-se o prazo de 5 dias, após seu recebimento, para efetivação de questionamento sobre o presente contrato e ou suas alterações e ou o não aceite do mesmo, findo este prazo será considerado como ACEITE o presente Contrato e suas alterações.


LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL

LEI Nº 13.639, DE 26 DE MARÇO DE 2018

BRASIL. Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018. Cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas., autarquias com autonomia administrativa e financeira e com estrutura federativa. Diário Oficial da União. Brasília, 27 de março de 2018. Seção I, pag.1

DECRETO 4.560, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002

BRASIL. Decreto 4.560, de 30 de dezembro de 2002. Altera o Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985, que regulamenta a Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial e Técnico Agrícola de nível médio ou de 2º grau. Diário Oficial da União, seção 1, 31/12/2002, p. 7.

PORTARIA DO Nº 3.156, DE 28 DE MAIO DE 1987

MINISTÉRIO DO TRABALHO. Portaria do nº 3.156, de 28 de maio de 1987. Consolidação das Leis de Trabalho – CLT – Enquadra o Técnico Agrícola como profissional liberal. Diário Oficial da União de 3 de junho de 1987, seção I, página 806.

DECRETO Nº 90.922, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1985

BRASIL. Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985. Regulamenta a Lei nº 5.524, de 05 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau. Diário Oficial da União, seção 1, 7/2/1985, p. 2194.

LEI Nº 5.524, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1968

BRASIL. Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968. Dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio. Diário Oficial da União, seção 1, 6/11/1968, p. 9689.

Contato

Seu Código promocional: 1989

Código promocional referente a matrícula feita presencialmente na Unidade Remota CPET. Entre com contato com a unidade para receber mais informações sobre a matrícula presencial e as condições de pagamento.

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